Nós, da Fleith, Zilli, Quadros & Souza Advogados Associados, movidos pelos desafios, empenhamos esforços e dedicamos nosso conhecimento a fim de entregar resultados concretos. Primamos pela ética, trabalhamos com foco em transformar questões complexas em respostas claras e descomplicadas.
Agende com especialistaAssim, diante da iminente Reforma da Previdência, temos a satisfação de informar que o nosso escritório conta com uma equipe altamente qualificada, especializada em Advocacia Previdenciária, em constante atualização para o desempenho da atividade jurídica e com larga experiência; desde o planejamento até os casos mais específicos, prestando atendimento individualizado e simplificado.
O Direito Previdenciário é um ramo do direito que, além de abranger os benefícios do Regime Geral (INSS), tais como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros, e os benefícios do Regime Próprio (serviço público) e privado, proporciona uma advocacia preventiva para as empresas, como forma de evitar prejuízos para estas no futuro, tais como as atuais ações regressivas do INSS contra as empresas.
Nesse sentido, nosso escritório passou a contar com uma equipe especializada em Previdência Pública (INSS e Servidores), Previdência Privada e Complementar (ECONOMUS, PREVI, PETROS, REAL GRANDEZA, FUNCEF, POSTALIS, dentre outros).
Agende com especialistaAtualmente, os fundos de pensão patrocinados agonizam. Dos 301 existentes, quase 220 estavam mergulhados num deficit absurdo de R$ 77,6 bilhões de reais no final de 2017. Portanto, na Advocacia referente a Previdência Privada e Complementar ingressamos com ações judiciais a fim de corrigir ilegalidades que surgiram diante de falhas estruturais do sistema, da segregação, da má gestão e da ineficiência dos órgãos fiscalizadores, como ocorre, por exemplo, no Economus (da antiga Nossa Caixa) e na Petros (da Petrobrás), situações as quais vem sufocando os funcionários e ex-funcionários com equacionamentos de deficit gigantescos, ilegais e abusivos.
Agende com especialistaNa Advocacia Previdenciária Pública, fazemos o planejamento para quem ainda não recebe o benefício previdenciário, ou senão fazemos a revisão e conseguimos na Justiça a correção dos benefícios para quem já é aposentado e pensionista, bem como atuamos na advocacia preventiva para as empresas.
Atuamos na previdência privada e complementas, para quem ainda não recebe o beneficio previdenciário para o planejamento de uma aposentadoria mais vantajosa.
Trabalhamos em abrangência nacional, possuindo escritórios próprios em Curitiba/PR, São Paulo/SP, Campinas/SP, São José do Rio Preto/SP, Rio de Janeiro/RJ, Macaé/RJ, Campos do Goytacazes/RJ, Belo Horizonte/MG e no nordeste com escritórios em Recife/PE e Salvador/BA, este que atua nos estados de Sergipe/SE, Alagoas/AL, Paraíba/PB Rio Grande do Norte/RN, Ceará/CE e Maranhão/MA.
Agende com especialistaVisando atender com maior eficiência e agilidade, possuímos uma infraestrutura completa, tanto no tocante à advocacia preventiva (consultas e cálculos de tempo para aposentadoria pública) como também em litígios contra o INSS.
Buscamos a análise da correta concessão do benefício previdenciário, verifica-se a contagem do tempo foi realizada de forma apropriada, considerando os períodos de trabalho rural e em atividade perigosa ou insalubre. Analisamos se o cálculo do valor do benefício foi realizado corretamente, se os valores considerados conferem com a remuneração e se houve o reajustamento correto do valor da aposentadoria depois de concedida. Devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o INSS acaba cometendo erros no cálculo dos valores pagos aos aposentados e pensionistas. Para realizar o pedido, o caminho não é complicado. Entretanto, o beneficiário deve ficar atento: um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Dessa maneira, a forma de conseguir o um novo cálculo é ingressando na Justiça. Para isso, o aposentado deverá ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta ou correspondências emitidas pelo INSS. exemplo de revisões de aposentadoria são:
Agende com especialistaRevisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor; Revisão por Ação trabalhista: Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela ação transitada em julgado.
Revisão do Buraco Negro: Até 01/06/1992, todos os benefícios, concedidos pela Previdência Social, entre 05/10/1988 e 05/04/1991 pode gerar perdas de 30% nos valores dos benefícios.
Agende com especialistaRevisão do teto: Contempla os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 31/12/2003, de acordo com orientação do INSS.
Revisão da Vida inteira: Contempla os benefícios concedidos a partir de 29/11/1999, visando serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado;
Atividade rural: Segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários.
Revisão da regra favorável: Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria.
Recolhimento em atraso: Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos;
Aluno aprendiz e militar: Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz.
Agende com especialistaTempo insalubre: Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial;
Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria.
Revisão do Artigo 29: Conhecida como revisão dos auxílios, essa correção é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009;
Agende com especialistaDiferença de 9% do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
Revisão do sub-teto: Após a publicação da MP 664/2014, o INSS passou a limitar aos últimos 12 salários-de-contribuição a RMI do benefício de auxílio-doença.
Revisão das Atividades Concomitantes: Diz respeito as atividades desempenhadas pelo segurado em mais de um estabelecimento comercial no mesmo período;
Revisão da EC 47/05: Os pensionistas de servidor falecido possuem direito à paridade com os servidores públicos da ativa.
Abono de Permanência: Os servidores públicos que estejam na ativa e houverem atingido os requisitos para se aposentarem possuem direito ao pagamento do abono de permanência.
Agende com especialistaAlta Programada: Assim chamado o processo em que o segurado obtém auxílio-doença junto a Previdência e o INSS programa a data de término do benefício.
Beneficiários de aposentadoria por invalidez, especial, auxílio-doença e auxílio-acidente;
Pedágio: O pedágio se refere ao pagamento de 40% do período que falta para atingir a aposentadoria.
Aposentados e pensionistas da extinta Rede Ferroviária
Ação Isenção Total IR Previdência Complementar.
Agende com especialistaAção RMI Previdência Complementar: Esta ação tem por objetivo calcular a RMI com base no Estatuto em vigor no momento de ingresso do beneficiário no plano de previdência (Súmulas 51, 288 e 327 do TST).
Ação de Anuênio: bancários do Banco do Brasil que ingressaram na instituição antes de dezembro de 1998 requeiram na Justiça o direito a receber o Anuênio, verba anual que correspondia a 1% do salário e que foi extinta pelo banco em janeiro de 1999.
Advocacia preventiva para as empresas: Quanto à advocacia preventiva, a resposta, de igual forma, tem sido positiva, uma vez que diante das recentes reformas da legislação previdenciária e das decisões dos Tribunais Superiores, é fundamental o acompanhamento da empresa por um profissional especialista na área com o fito de evitar futuras ações regressivas do INSS contra as empresas. Imperioso destacar que tais ações têm causado prejuízos milionários para os cofres das empresas, as quais, muitas vezes, não podendo pagar, pedem falência.
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